domingo, 25 de abril de 2010

CAC realiza primeira reunião do ano


Neste sábado (24) a Coordenação Arquidiocesana de Catequese realizou a primeira reunião com os coordenadores paroquiais e setoriais de Catequese. A reunião contou com 25 pessoas e foi realizado no auditório do Seminário Provincial Nossa Senhora da Assunção.

O primeiro encontro com os coordenadores aconteceu neste mês de abril após a articulação da nova equipe neste início de ano. A abertura contou com a presença do Pe Márcio Roberto que animou a todos com a explicação da passagen dos Díscipulos de Emaús.

A reunião continou com Marcos Filipe Sousa e a apresentação e as propostas para 2009. "O nosso intuito é servir de ponte e articulação entre as paróquias", destacou. A palestra continuou com João Bertulino explicando a diferença entre a Catequese e o Ensino religioso, informando sobre uma reunião que ocorreu com as escolas católicas.


A secretaria Marta Maria ressaltou o perfil do coordenador e as falas foram concluidas com Pe Márcio sobre o Diretório Arquidiocesano de Catequese e dos futuros subsidios. "Estas são pequenas introduções que estarão completas no documento oficial", explicou o padre na sua apresentação.


O momento terminou com a distribuição dos cadastros dos catequistas e das paróquias.

sexta-feira, 23 de abril de 2010

Perfil do Coordenador

Marta Maria Correia*


O Ministério da Catequese é o serviço que suscita e integra através de ações concretas as forças vivas da catequese: pároco, catequistas, pais, catequizandos e outras pastorais.

A Coordenação promove a união de esforços, de objetivos comuns e de atividades comunitárias, evitando o isolamento na ação catequética.


Existem diversas características do perfil de um bom coordenador. Ente elas destacamos algumas:

•Fraterno/ democrático (distribui tarefas, confia, preocupa-se com a formação dos catequistas, acolhe sugestões, aceita com humildade as críticas, aponta sempre uma luz nas horas de tensões. Acima de tudo, elabora um projeto catequético participativo capaz de gerar um processo de educação da fé na comunidade).

•Alegre/ bem humorado (animando o catequista, abrindo novos horizontes, criando um clima de acolhimento, partilha e confiança).

•Organizado/ pontual (organizar bem os encontros, planejando, pauta de reunião, não deixar as tarefas pra depois, não cair no erro de queimar etapas, agenda atualizada, cumprir com horários que determina para um bom desempenho do trabalho).


*professora e membro da equipe arquidiocesana de catequese

Ensino Religioso e Catequese

João Antonio Bertulino*

1. Ensino Religioso Escolar distinto da Catequese.
Tradicionalmente a educação escolar era considerada, entre outras coisas, um âmbito privilegiado para a catequese. A sociedade evoluiu para o pluralismo religioso e, também, para uma generalizada secularização dos ambientes públicos e dos costumes. Neste contexto o Ensino Religioso Escolar no Brasil, reconhecido oficialmente, está construindo uma epistemologia própria. A Igreja reconhece que “a relação entre ensino religioso na escola e a catequese é uma relação de distinção e de complementaridade” (DGC 73). A situação do ERE é distinta nos vários Estados: de caráter antropológico (cultura religiosas), ecumênico, inter-religioso e confessional (DNC 54-55).

2. O testemunho dos profissionais católicos na educação
Os cristãos mantenedores de escolas por causa da fé, ou que estudam como profissionais nas escolas permanecem, obviamente, com a missão de evangelizar através do testemunho, da competência profissional e do dialogo entre ciência e fé. A educação religiosa possui sua natureza própria, diferente da catequese, proporciona à educação da religiosidade dos alunos, o conhecimento das diversas expressões religiosas, e, sobretudo do cristianismo, preparando-os para o respeito ao diferente e dando uma especial atenção ao estudo objetivo da mensagem evangélica. (DNC 56 a 57).

3. O Ensino Religioso no Brasil
A Constituição Federal em vigor, promulgada em 1988, garante, através do artigo 210, parágrafo III da Ordem Social, o Ensino Religioso nos seguintes termos: “O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas publicas de ensino fundamental”. A Lei 9394/96, de 20 de Dezembro de 1996, que é as Diretrizes e Base, o artigo 33, é substituído pela Lei 9495/97 de 22 de julho de 1997 sobre o Ensino Religioso, que passa a vigorar da seguinte maneira: “O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo”. O mesmo não deve ser entendido como Ensino de uma Religião ou das Religiões na Escola, mas sim uma disciplina centrada na antropologia religiosa. Passa a ser uma reflexão crítica sobre a práxis que estabelece significados, já que a dimensão religiosa passa a ser compreendida como compromisso histórico diante da vida e do Transcendente. (PCN- ER)

4. Perguntas norteadoras do sentido de vida além morte:

No Ensino Religioso
A Ressurreição
A Reencarnação
O Ancestral
O Nada

Na Catequese
Crer em Deus Pai
Encarnação do Verbo
Ressurreição
Vida eterna

5. Conteúdos a ser trabalhados

No Ensino Religioso
Culturas e Religiões
Escrituras Sagradas
Teologias
Ritos
Ethos (moral interior; sentido do ser)

Na Catequese
História da Salvação
Sacramentos e mandamentos
Comunidade eclesial
Celebrações Eucarísticas e religiosas
Interação Fé e Vida


“Se eu pudesse, daria um globo terrestre a cada criança... Se possível, até um globo luminoso, na esperança de alargar ao máximo a visão infantil e de ir despertando interesse e amor por todos os povos, todas as raças, todas as línguas, todas as religiões!” Dom Hélder Câmara

“Ninguém nasce odiando outra pessoa, só pela cor de sua pele, ou nação a que pertença. Se, se aprende a odiar, também podemos ensinar a amar”. Mahatma Gandhi

*professor, teologo e membro da coordenação arquidiocesana de catequese