João Antonio Bertulino*
1. Ensino Religioso Escolar distinto da Catequese.
Tradicionalmente a educação escolar era considerada, entre outras coisas, um âmbito privilegiado para a catequese. A sociedade evoluiu para o pluralismo religioso e, também, para uma generalizada secularização dos ambientes públicos e dos costumes. Neste contexto o Ensino Religioso Escolar no Brasil, reconhecido oficialmente, está construindo uma epistemologia própria. A Igreja reconhece que “a relação entre ensino religioso na escola e a catequese é uma relação de distinção e de complementaridade” (DGC 73). A situação do ERE é distinta nos vários Estados: de caráter antropológico (cultura religiosas), ecumênico, inter-religioso e confessional (DNC 54-55).
2. O testemunho dos profissionais católicos na educação
Os cristãos mantenedores de escolas por causa da fé, ou que estudam como profissionais nas escolas permanecem, obviamente, com a missão de evangelizar através do testemunho, da competência profissional e do dialogo entre ciência e fé. A educação religiosa possui sua natureza própria, diferente da catequese, proporciona à educação da religiosidade dos alunos, o conhecimento das diversas expressões religiosas, e, sobretudo do cristianismo, preparando-os para o respeito ao diferente e dando uma especial atenção ao estudo objetivo da mensagem evangélica. (DNC 56 a 57).
3. O Ensino Religioso no Brasil
A Constituição Federal em vigor, promulgada em 1988, garante, através do artigo 210, parágrafo III da Ordem Social, o Ensino Religioso nos seguintes termos: “O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas publicas de ensino fundamental”. A Lei 9394/96, de 20 de Dezembro de 1996, que é as Diretrizes e Base, o artigo 33, é substituído pela Lei 9495/97 de 22 de julho de 1997 sobre o Ensino Religioso, que passa a vigorar da seguinte maneira: “O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo”. O mesmo não deve ser entendido como Ensino de uma Religião ou das Religiões na Escola, mas sim uma disciplina centrada na antropologia religiosa. Passa a ser uma reflexão crítica sobre a práxis que estabelece significados, já que a dimensão religiosa passa a ser compreendida como compromisso histórico diante da vida e do Transcendente. (PCN- ER)
4. Perguntas norteadoras do sentido de vida além morte:
No Ensino Religioso
A Ressurreição
A Reencarnação
O Ancestral
O Nada
Na Catequese
Crer em Deus Pai
Encarnação do Verbo
Ressurreição
Vida eterna
5. Conteúdos a ser trabalhados
No Ensino Religioso
Culturas e Religiões
Escrituras Sagradas
Teologias
Ritos
Ethos (moral interior; sentido do ser)
Na Catequese
História da Salvação
Sacramentos e mandamentos
Comunidade eclesial
Celebrações Eucarísticas e religiosas
Interação Fé e Vida
“Se eu pudesse, daria um globo terrestre a cada criança... Se possível, até um globo luminoso, na esperança de alargar ao máximo a visão infantil e de ir despertando interesse e amor por todos os povos, todas as raças, todas as línguas, todas as religiões!” Dom Hélder Câmara
“Ninguém nasce odiando outra pessoa, só pela cor de sua pele, ou nação a que pertença. Se, se aprende a odiar, também podemos ensinar a amar”. Mahatma Gandhi
*professor, teologo e membro da coordenação arquidiocesana de catequese